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Regularização de imóveis

Escritura, matrícula e averbação: qual a diferença?

Publicado em 3 de outubro de 2026 · Leitura de 5 minutos

Quem tem só o contrato ou só a escritura muitas vezes ainda não é o dono perante a lei. Entenda o que cada documento prova.

Responsável técnica da Lopes: Rosiane Lopes Canavese, engenheira civil, CREA-ES 24.279/D, com 15 anos em projetos. Conheça

Em uma frase cada

DocumentoO que é
Escritura públicaDocumento feito no Tabelionato de Notas que formaliza um negócio sobre o imóvel, como compra e venda ou doação.
RegistroO ato no Cartório de Registro de Imóveis que leva a escritura (ou outro título) para a matrícula do imóvel.
MatrículaA "ficha" única do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, que mostra quem é o proprietário e o histórico do bem.
AverbaçãoAnotação na matrícula de mudanças no imóvel ou nas pessoas, como construção, reforma, demolição, casamento, divórcio ou mudança de nome.

Por que só a escritura não basta

Pelo Código Civil, a propriedade de um imóvel só se transfere entre pessoas vivas com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245). Quem pagou, assinou contrato ou até fez a escritura, mas não registrou, ainda aparece como não proprietário na matrícula. Na hora de vender, financiar ou dar o imóvel em garantia, isso trava o negócio.

Quando o imóvel está irregular

  • Contrato de gaveta: compra feita só por contrato particular, sem escritura nem registro.
  • Construção não averbada: a casa ou o prédio existe, mas a matrícula ainda mostra só o terreno. Para averbar a construção, o cartório costuma exigir o Habite-se (ou documento equivalente da Prefeitura) e a comprovação de regularidade perante a Receita Federal. As exigências variam conforme o cartório e o município.
  • Reforma ou ampliação sem averbação: a área real é maior que a área registrada.
  • Mudança de estado civil ou de nome não anotada na matrícula.
  • Herança sem inventário: o imóvel continua em nome de quem faleceu.

Atenção: cada caso tem um caminho (cartório, Prefeitura, e às vezes a Justiça). Este texto é informativo e não é consultoria jurídica.

Por onde começar

  1. Peça a certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Ela mostra a situação real.
  2. Compare a matrícula com o que existe no terreno (área construída, proprietário, estado civil).
  3. Liste o que está diferente: é isso que precisa ser registrado ou averbado.
  4. Se a obra não tem Habite-se, esse costuma ser o primeiro passo.

Onde a Lopes entra

Fazemos a análise da matrícula, o levantamento da documentação e o acompanhamento junto à Prefeitura e ao Cartório. Páginas do serviço:

Vitória · Vila Velha · Serra · Cariacica · Habite-se

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