Regularização de imóveis
Escritura, matrícula e averbação: qual a diferença?
Quem tem só o contrato ou só a escritura muitas vezes ainda não é o dono perante a lei. Entenda o que cada documento prova.
Em uma frase cada
| Documento | O que é |
|---|---|
| Escritura pública | Documento feito no Tabelionato de Notas que formaliza um negócio sobre o imóvel, como compra e venda ou doação. |
| Registro | O ato no Cartório de Registro de Imóveis que leva a escritura (ou outro título) para a matrícula do imóvel. |
| Matrícula | A "ficha" única do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, que mostra quem é o proprietário e o histórico do bem. |
| Averbação | Anotação na matrícula de mudanças no imóvel ou nas pessoas, como construção, reforma, demolição, casamento, divórcio ou mudança de nome. |
Por que só a escritura não basta
Pelo Código Civil, a propriedade de um imóvel só se transfere entre pessoas vivas com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245). Quem pagou, assinou contrato ou até fez a escritura, mas não registrou, ainda aparece como não proprietário na matrícula. Na hora de vender, financiar ou dar o imóvel em garantia, isso trava o negócio.
Quando o imóvel está irregular
- Contrato de gaveta: compra feita só por contrato particular, sem escritura nem registro.
- Construção não averbada: a casa ou o prédio existe, mas a matrícula ainda mostra só o terreno. Para averbar a construção, o cartório costuma exigir o Habite-se (ou documento equivalente da Prefeitura) e a comprovação de regularidade perante a Receita Federal. As exigências variam conforme o cartório e o município.
- Reforma ou ampliação sem averbação: a área real é maior que a área registrada.
- Mudança de estado civil ou de nome não anotada na matrícula.
- Herança sem inventário: o imóvel continua em nome de quem faleceu.
Atenção: cada caso tem um caminho (cartório, Prefeitura, e às vezes a Justiça). Este texto é informativo e não é consultoria jurídica.
Por onde começar
- Peça a certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Ela mostra a situação real.
- Compare a matrícula com o que existe no terreno (área construída, proprietário, estado civil).
- Liste o que está diferente: é isso que precisa ser registrado ou averbado.
- Se a obra não tem Habite-se, esse costuma ser o primeiro passo.
Onde a Lopes entra
Fazemos a análise da matrícula, o levantamento da documentação e o acompanhamento junto à Prefeitura e ao Cartório. Páginas do serviço:
Vitória · Vila Velha · Serra · Cariacica · Habite-se
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